MEI Transportador / Caminhoneiro

MEI Transportador / Caminhoneiro

Criado pela Lei Complementar 188/2021, publicada no Diário Oficial da União no dia 31 de dezembro, o MEI-Caminhoneiro/ Transportador Autônomo foi sancionada em 2021 e faz alterações no Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. A principal mudança é o novo limite anual de faturamento até R$ 251.600,00 (duzentos e cinquenta e um mil e seiscentos reais) e mensal de R$ 20.966,67 (vinte mil, novecentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos) para que caminhoneiros e transportadores autônomos.

Cabe ressaltar, que a legislação não beneficia somente os caminhoneiros, MAS qualquer TRANSPORTADOR AUTÔNOMO DE CARGAS, independente do meio de transporte (CAMINHÃO ou VEÍCULO MENOR DE TRANSPORTE) poderá abrir essa modalidade do MEI.

Benefícios do MEI Caminhoneiro/ Transportador Autônomo:

• Menor alíquota de contribuição para previdências social, redução de 20% para 12% do valor do salário-mínimo;
• Descontos no Pagamento do ICMS e ISS;
• Benefícios previdenciários (auxílio-doença, aposentadoria, auxílio-maternidade, auxílio-acidente, entre outros).
• Possibilidade de emitir nota fiscal.
• Mais acesso a créditos e descontos diferenciados por se formalizar como MEI Caminhoneiro.
• Possibilidade de comprar automóveis com até 30% de desconto.
• Contratar planos de saúde com valores mais acessíveis utilizando o CNPJ.