Criada recentemente pela Lei da Liberdade Econômica, a SLU - Sociedade Limitada Unipessoal - vem sendo uma alternativa para empresários que desejam empreender sem a necessidade de um sócio

Lei da Liberdade Econômica, a SLU – Sociedade Limitada Unipessoal.

Criada recentemente pela Lei da Liberdade Econômica, a SLU – Sociedade Limitada Unipessoal – vem sendo uma alternativa para empresários que desejam empreender sem a necessidade de um sócio, vez que essa modalidade de empresa é formada por apenas um sócio.

O intuito foi criar um formato de empresa que pudesse ser aberta sem um custo mínimo exigido para formação do capital social como na EIRELI, sem a necessidade de sócios e que mantivesse o patrimônio do empreendedor protegido. No final de 2021, a natureza jurídica EIRELI deixou de existir e todas as empresas que possuíam essa natureza, passaram para Limitada Unipessoal (SLU).

Essa possibilidade fomenta a legalização de negócios e colabora para o desenvolvimento e o crescimento da economia nacional.

Conforme já mencionado acima, a SLU facilita a abertura de uma empresa por apenas um sócio, com patrimônio particular protegido e sem a necessidade de investir um valor alto logo de início. Consequentemente, aumenta a regularização de atividades como médicos, dentistas, contadores, entre outros.

Antes da aprovação da SLU, um profissional que exercia uma atividade regulamentada só poderia abrir empresa sozinho se fosse através de uma EIRELI, pois o Regulamento do Imposto de Renda impedia que tais atividades fossem exercidas como Empresário Individual (EI).

Essa limitação acabava gerando um problema, já que esses profissionais queriam empreender sozinhos, mas não tinham o capital mínimo necessário. Por isso, se viam obrigados a procurar uma outra pessoa para ser seu sócio e abrir uma Sociedade Limitada.

Considerando esse cenário, a Sociedade Limitada Unipessoal é uma solução para esses profissionais se formalizarem.

Vantagem da SLU:

Entre as vantagens da SLU estão:

  • Abrir uma empresa individual e de responsabilidade limitada sem a necessidade de um investimento alto;
  • Ter o patrimônio pessoal protegido, garantindo mais segurança jurídica contra possíveis imprevistos;
  • Não existem restrições de atividades para conseguir empreender por meio de uma SLU;
  • Não há limitações de número de empregados.

  • Considerando somente esses pontos e as principais características da SLU, temos quatro vantagens em relação a outros modelos empresariais. Além disso, também é possível que um empresário consiga abrir várias empresas utilizando este modelo de natureza jurídica. Desta forma, caso o empresário deseje abrir outros negócios formalizados, poderá se formalizar no modelo jurídico SLU e usufruir de todas as vantagens.