A Receita Federal informa que, a partir desse ano, o período de entrega das declarações do imposto de renda da pessoa física (DIRPF/2023) acontecerá no período de 15 de março a 31 de maio. A alteração tem por objetivo permitir que desde o início do prazo de entrega todos os contribuintes já possam usufruir da declaração pré-preenchida.
Para o Supervisor Nacional do Programa do Imposto de Renda, auditor fiscal José Carlos Fernandes da Fonseca, “como a maioria das informações que serão disponibilizadas aos contribuintes pela declaração pré-preechida chegarão à Receita Federal no final de fevereiro, há a necessidade de um prazo para consolidação dos dados. A pré-preenchida proporciona menos erros e maior comodidade ao contribuinte”.
As novas regras da DIRPF/2023 serão anunciadas, em coletiva à imprensa, no dia 27/2. O aviso de pauta será enviado nos próximos dias.
Quem está obrigado a declarar:
- Quem recebeu rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual na declaração, acima de R$ 28.559,70. Rendimentos esses provenientes do trabalho assalariado, não-assalariado, proventos de aposentadoria, pensões, aluguéis e atividade rural;
- Recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$40.000,00 (quarenta mil reais);
- Quem teve a posse ou a propriedade, até 31 de dezembro de 2022, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);
- Proprietários que optaram pela isenção do imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido da aquisição de outro no prazo de 180 dias;
- Realizou, em qualquer mês do exercício 2022, Ganho de Capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Quem adquiriu, até 31 de dezembro de 2022, moedas virtuais (criptmoedas), tais como: Bitcoin – BTC, Ether – ETH, Litecoin – LTC, Teher – USDT, entre outras, com valor de aquisição igual ou superior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
- Quem obteve relativo à atividade rural, receita bruta anual em valor superior a R$ 142.798,50;
- Passou à condição de residente no Brasil e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro de 2022;