O que é pró-labore?Pró-labore significa “pelo trabalho” e corresponde à remuneração destinada aos sócios que trabalham na empresa ou, na maioria dos casos, ao sócio-administrador.Pró-labore é diferente do que se denomina salário, pois sobre ele não existem regras obrigatórias em relação a 13º salário, férias, FGTS, etc. Os benefícios trabalhistas são opcionais e devem ser acordados.Como determinar o valor do pró-labore?
Fonte:
INSS
- Defina as atividades que o sócio desempenha na sua empresa;
- Pesquise no mercado qual a média salarial de um profissional que realiza as mesmas atividades e considere pagar esse valor mensalmente;
- Estabeleça o pró-labore no contrato social e lance-o como uma despesa administrativa da sua empresa.
- IRPF (Imposto de Renda de Pessoa Física) – de acordo com a tabela progressiva da Receita Federal.
- INSS – retém-se 11% sobre a remuneração paga ao sócio (respeitando o teto de contribuição do INSS). As empresas que não são optantes pelo Simples Nacional são obrigadas a recolher INSS patronal de 20% em conjunto com os 11% descontados do sócio.
Salário de Contribuição | Alíquota |
Até R$ 1.045,00 | 7,5% |
De R$ 1.045,01 até R$ 2.089,60 | 9% |
De R$ 2.089,61 até R$ 3.134,40 | 12% |
De R$ 3.134,41 até R$ 6.101,06 | 14% |